Decisão · TJMG

TJMG 5120604-63.2018.8.13.0024

Rel. Mariangela Meyer Pires Faleiro10ª Câmara Cíveljulgado em 2021-03-23publicado em 2021-03-29
CIVIL
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE RESSARCIMENTO - SEGURADORA - RESPONSABILIDADE DO CAUSADOR DO DANO - FURTO DE VEÍCULO EM OFICINA - DEVER DE GUARDA E CONSERVAÇÃO DO BEM - RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - TABELA FIPE - SENTENÇA REFORMADA. - A responsabilidade civil aquiliana, ou extracontratual, demanda, em regra, a comprovação de: um ato, comissivo ou omissivo; da culpa ou dolo do agente; do dano e do nexo causal entre um e outro. - A oficina mecânica tem o dever de guarda, conservação e restituição do veículo que está sob sua posse, respondendo, assim, pelo furto do bem no seu estabelecimento. - A causadora do dano deve ressarcir a seguradora que indenizou o proprietário do veículo, observando-se a tabela FIPE e o código correspondente ao modelo previsto na apólice contratada. - Primeiro recurso não provido. Segundo recurso provido. Sentença reformada.
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