TJMG 5120604-63.2018.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE RESSARCIMENTO - SEGURADORA - RESPONSABILIDADE DO CAUSADOR DO DANO - FURTO DE VEÍCULO EM OFICINA - DEVER DE GUARDA E CONSERVAÇÃO DO BEM - RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - TABELA FIPE - SENTENÇA REFORMADA.
- A responsabilidade civil aquiliana, ou extracontratual, demanda, em regra, a comprovação de: um ato, comissivo ou omissivo; da culpa ou dolo do agente; do dano e do nexo causal entre um e outro.
- A oficina mecânica tem o dever de guarda, conservação e restituição do veículo que está sob sua posse, respondendo, assim, pelo furto do bem no seu estabelecimento.
- A causadora do dano deve ressarcir a seguradora que indenizou o proprietário do veículo, observando-se a tabela FIPE e o código correspondente ao modelo previsto na apólice contratada.
- Primeiro recurso não provido. Segundo recurso provido. Sentença reformada.