Decisão · TJMG

TJMG 0877560-14.2010.8.13.0384

Rel. Claudia Regina Guedes Maia13ª Câmara Cíveljulgado em 2012-08-02publicado em 2012-08-08
CIVIL
EMENTA: COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. FURTO QUALIFICADO. RISCO COBERTO. APÓLICE. LIMITE MÁXIMO DA INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO. APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS. - Aplicável, no caso, a legislação consumerista, pois o serviço de seguro foi contratado para proteção de bem próprio, inobstante seja utilizado na atividade laborativa, figurando a parte como destinatária final do serviço prestado e, portanto, consumidor na relação jurídica travada com a seguradora. - Afastada a tese de furto simples, impõe-se o pagamento do sinistro na medida em que o seguro contratado engloba a cobertura para a hipótese de roubo e furto qualificado. - Fixada pela apólice o limite máximo da indenização, esta deverá ser apurada de acordo com os prejuízos, calculados, no caso, tendo como parâmetro o preço de um bem novo, deduzida a depreciação pelo uso, idade, estado de conservação e respectiva franquia.
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