Decisão · TJMG

TJMG 1671797-71.2008.8.13.0027

Rel. Joao Cancio De Mello Junior18ª Câmara Cíveljulgado em 2012-05-08publicado em 2012-05-14
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SHOPPING CENTER. RESPONSABILIDADE DO ESTABELECIMENTO. SÚMULA 130 DO STJ. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. MERO DISSABOR. I - O furto de veículos em estacionamento de empresa acarreta o dever de indenizar os clientes pelos danos suportados. (Súmula 130 do STJ) II - O boletim de ocorrência não gera presunção "iuris tantum" de veracidade de seu conteúdo, devendo ser corroborado por outros elementos dos autos a fim de ser tido como prova do ocorrido, como ocorrido "in casu", mediante a prova testemunhal. II - À reparação por danos morais exige-se ofensa à honra, imagem ou dignidade da pessoa humana, o que não se vislumbra do furto de veículo estacionado em shopping, por si só, configurando dita situação em mero dissabor.
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