Decisão · TJMG

TJMG 5005202-69.2025.8.13.0514

Rel. Jose Luiz De Moura Faleiros1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-01publicado em 2026-07-01
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO CONTINUADO - RECURSO DEFENSIVO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O CUMPRIMENTO DA PENA PARA O SEMIABERTO - CABIMENTO - ACUSADO REINCIDENTE - SUMULA 269 DO STJ. - Sendo a pena privativa de liberdade aplicada inferior a quatro anos, o acusado reincidente e as circunstâncias judiciais favoráveis, é possível o abrandamento do regime fechado para o semiaberto, nos termos da Súmula nº 269 do Superior Tribunal de Justiça.
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