TJMG 5285855-26.2024.8.13.0024
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO INVIÁVEL - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. O pagamento das custas processuais constitui efeito da condenação, nos termos do art. 804 do Código de Processo Penal, cabendo ao Juízo da Execução examinar eventual pedido de suspensão da exigibilidade, à vista da real situação econômica do condenado no momento próprio.