Decisão · TJMG

TJMG 2494069-64.2010.8.13.0024

Rel. Jose Do Carmo Veiga De Oliveira10ª Câmara Cíveljulgado em 2012-11-27publicado em 2012-12-07
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - INEXISTÊNCIA DO DÉBITO - FURTO DE DOCUMENTOS - CHEQUES SEM FUNDOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES. Se a parte não comprova suas alegações iniciais, relativas ao furto de seus documentos e sua utilização para a realização de compras com cheques sem fundos, seu pedido de compensação por danos morais em virtude de inscrição indevida de nome em cadastros de inadimplentes não deve ser acolhido. Recurso não provido.
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