Decisão · TJMG

TJMG 6955737-34.2009.8.13.0024

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2016-08-30publicado em 2016-09-13
CIVIL
EMENTA: ADMINISTRATIVO - INDENIZAÇÃO - LANÇAMENTO EQUIVOCADO DE IMPEDIMENTO DE FURTO E ROUBO DE VEÍCULO - CANCELAMENTO REQUERIDO E NÃO EFETUADO - OMISSÃO DO PODER PÚBLICO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - DANO MORAL CONFIGURADO. 1. A conduta morosa e injustificada da Administração Pública que, informada acerca do lançamento equivocado de impedimento de furto e roubo no prontuário do veículo do autor, não promove o cancelamento da anotação, causando angústia e constrangimento ao administrado, autoriza a fixação de indenização pelos danos morais sofridos. 2. Na fixação do montante indenizatório, há de se considerar a dupla finalidade da reparação, qual seja, a de punir o causador do dano, buscando um efeito repressivo e pedagógico, e a de propiciar a vítima uma satisfação, sem que isso represente um enriquecimento sem causa.
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