Decisão · TJMG

TJMG 2761402-10.2014.8.13.0024

Rel. Alexandre Quintino Santiago11ª Câmara Cíveljulgado em 2016-02-24publicado em 2016-03-07
PENAL
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAIS -ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO - FURTO - BOLETIM DE OCORRENCIAS - PROVA RELATIVA - NÃO DESCONSTITUIÇÃO - ART.333, II, CPC - DANOS CONFIGURADOS - VALORAÇÃO DOS BENS USADOS - PROPORCIONALIDADE. - Conforme preceitua a Súmula 130 do STJ a empresa responde, perante o cliente, pela recomposição do dano decorrente de furto do veiculo ou no veiculo ocorrido no estacionamento dela. - O Boletim de Ocorrências goza de presunção relativa de veracidade, cabendo ao requerido, sendo o caso, a sua desconstituição nos termos do art.333, II, do CPC. - A fixação do valor devido em relação aos bens usados deve utilizar de proporcionalidade entre o do bem novo e a sua depreciação.
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