TJMG 2761402-10.2014.8.13.0024
PENALAPELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAIS -ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO - FURTO - BOLETIM DE OCORRENCIAS - PROVA RELATIVA - NÃO DESCONSTITUIÇÃO - ART.333, II, CPC - DANOS CONFIGURADOS - VALORAÇÃO DOS BENS USADOS - PROPORCIONALIDADE.
- Conforme preceitua a Súmula 130 do STJ a empresa responde, perante o cliente, pela recomposição do dano decorrente de furto do veiculo ou no veiculo ocorrido no estacionamento dela.
- O Boletim de Ocorrências goza de presunção relativa de veracidade, cabendo ao requerido, sendo o caso, a sua desconstituição nos termos do art.333, II, do CPC.
- A fixação do valor devido em relação aos bens usados deve utilizar de proporcionalidade entre o do bem novo e a sua depreciação.