Decisão · TJMG

TJMG 0738776-65.2013.8.13.0024

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2016-08-11publicado em 2016-08-23
CIVIL
EMENTA: DANOS MATERIAIS - FURTO DE BEM - OCORRÊNCIA EM UNIDADE CONDOMINIAL AUTÔNOMA - RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO - CONSECTÁRIO NÃO AUTORIZADO - PEDIDO IMPROCEDENTE. A ausência, nos normativos internos do condomínio, de previsão capaz de albergar sua responsabilidade por furtos de veículos em seu interior, afasta a pretensão de reparação civil perseguida por condômino, especialmente quando não comprovada conduta negligente daquele para a superveniência do evento danoso. A circunstância do condomínio ter diligenciado no sentido de proteger, ainda que de maneira parcial, bens do patrimônio comum e particular dos condôminos, através da celebração de contrato de seguro, não faz nascer para a coletividade a obrigação de responder por riscos ditos cobertos e não pagos pela Seguradora.
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