Decisão · TJMG

TJMG 5000142-64.2016.8.13.0439

Rel. Luiz Artur Rocha Hilario9ª Câmara Cíveljulgado em 2020-12-15publicado em 2020-12-17
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS, SAQUES E COMPRAS POR TERCEIROS. OPERAÇÕES REALIZADAS EM TERMINAL ELETRÔNICO. HIPÓTESE DE FURTO DE CARTÃO NÃO AVENTADA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES. NÃO CABIMENTO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. - Constatado nos autos que as operações de saque, compra e contratação de empréstimo foram realizadas via terminal eletrônico, que somente é possível mediante utilização de cartão magnético e senha pessoal e, não tendo o correntista demonstrado a existência de falha no sistema de segurança do banco e nem mesmo aventado a hipótese de furto de cartão, não é cabível a condenação da instituição financeira à restituição dos valores impugnados e ao pagamento de indenização a título de danos morais.
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