Decisão · TJMG

TJMG 1103472-02.2019.8.13.0000

Rel. Pedro Aleixo Neto16ª Câmara Cíveljulgado em 2020-01-22publicado em 2020-01-24
PENAL
EMENTA: AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. FURTO. SEGURO VEICULAR. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. SÚMULA 130 STJ. APLICABILIDADE. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE. -Aplica-se a súmula 130 do STJ quando a seguradora fica sub-rogada no direito do cliente de pleitear ressarcimento pelo dano ou furto do veículo contra a empresa em que ocorreu o crime. -Inviável litisconsórcio necessário passivo para que a empresa indenizada pela seguradora faça parte do processo, visto que essa não pode responder pelos danos que ela mesma sofreu. -Inviável litisconsórcio necessário passivo para que o contratante do transporte faça parte do processo, visto que esse não pode responder pelos danos que ele mesma sofreu, e, também, pelo fato de a carga não ser objeto da lide.
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