Decisão · TJMG

TJMG 5006813-87.2017.8.13.0433

Rel. Claudia Regina Guedes Maia14ª Câmara Cíveljulgado em 2020-02-13publicado em 2020-02-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. ACUSAÇÃO DE FURTO. DIVULGAÇÃO EM REDES SOCIAIS. DANO MORAL PURO. ARBITRAMENTO. Restando inconteste nos autos a conduta ilícita praticada pela ré, que imputou falsamente, à autora, a prática de crime de furto, a indenização a título de danos morais se impõe, vez que distintos dos meros aborrecimentos ou dissabores. O arbitramento econômico do dano moral deve ser realizado com moderação, em atenção à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes. Ademais, não se pode olvidar, consoante parcela da jurisprudência pátria, acolhedora da tese punitiva acerca da responsabilidade civil, da necessidade de desestimular o ofensor a repetir o ato.
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