TJMG 2790245-92.2006.8.13.0079
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FURTO OCORRIDO NO ESTACIONAMENTO DE EDIFÍCIO RESIDENCIAL DURANTE A REALIZAÇÃO DE OBRAS NA ÁREA EXTERNA. EMPREITEIRA. AUSÊNCIA DE DEVER DE VIGILÂNCIA. RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
- Não há como imputar à empreiteira, responsável pela construção de muro na área externa do prédio, responsabilidade pelo furto de veículo ocorrido na garagem, pois não há obrigação da prestadora de serviços zelar pela guarda dos bens pertencentes aos condôminos, mormente inexistindo contratação expressa neste sentido.