Decisão · TJMG

TJMG 4105134-20.2007.8.13.0145

Rel. Sebastiao Pereira De Souza16ª Câmara Cíveljulgado em 2009-10-21publicado em 2010-03-05
CIVIL
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO - FURTO OCORRIDO NAS DEPENDÊNCIAS DO FORNECEDOR - DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS - FATO QUE EXORBITA DO ABORRECIMENTO OU MERO DISSABOR - PREJUÍZO MORAL INDENIZÁVEL. RECURSO IMPROVIDO. O furto ou roubo de documentos importantes e de pertences materiais, como o CD-Player do veículo do consumidor que se encontrava estacionado nas dependências oferecidas pelo fornecedor de bens e serviços transborda a barreira do mero dissabor ou aborrecimento, sendo fator configurador de infortúnio moral indenizável. Recurso improvido. V.V.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →