TJMG 0006500-56.2024.8.13.0567
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA E NULIDADE DAS PROVAS. REJEIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO DE TARSO. ACOLHIMENTO. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO E DELAÇÃO DE UM DOS RÉUS. TESTEMUNHOS COLHIDOS EM JUÍZO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DECOTE DA QUALIFICADORA. ARTIGO 155, § 2º, DO CPB. REQUISITOS PREENCHIDOS. PENA REESTRUTURADA. 1. Não se conhece da apelação interposta depois de escoado o prazo legal. 2. Não é nula a sentença que aprecia todas as teses defensivas apresentadas em sede de alegações finais. 3. Descabe falar em nulidade das provas, por violência policial, se não há indícios de sevícias cometidas pelos militares contra os réus. 4. Comprovadas a autoria, materialidade do crime de furto, pela confissão judicial e delação de um dos réus, corroborada por testemunhos colhidos sob o crivo do contraditório, deve ser mantida a condenação. 5. A subtração de bens avaliados em mais de quinhentos reais não é insignificante. 6. A incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo depende da realização de perícia, admitindo-se a substituição por outros meios de prova somente em casos excepcionais, que não se verificam na hipótese. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 7. Sendo integralmente favoráveis as circunstâncias judiciais, impõe-se a redução da pena-base ao mínimo legal. 8. Preenchidos os requisitos do art. 155, § 2º, do CP, cabível o privilégio.