Decisão · TJMG

TJMG 5144164-87.2025.8.13.0024

Rel. Julio Cesar Lorens5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-09publicado em 2026-06-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO: CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MENORIDADE COMPROVADA POR DOCUMENTO OFICIAL - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. RECURSO MINISTERIAL: CONDENAÇÃO POR ROUBO IMPRÓPRIO MAJORADO - NECESSIDADE - GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS - INVIABILIDADE. I - Satisfatoriamente comprovadas nos autos a materialidade e a autoria do crime de corrupção de menores narrado na denúncia, deve ser mantida a condenação do réu. II - Evidenciado que, após a subtração dos bens, o agente, em concurso com o adolescente, empregou grave ameaça com o objetivo de assegurar a detenção da res e evitar a intervenção de terceiros, impõe-se a reclassificação da conduta para o crime de roubo impróprio majorado pelo concurso de pessoas. III - Para que o magistrado possa fixar um valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, é fundamental que sejam observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, sendo inviável a imposição de tal penalidade quando não se oportuniza às partes o direito de produzir eventuais provas que possam influenciar no arbitramento do valor da indenização. V.v. - Mostra-se incabível a condenação do acusado pelo crime de roubo impróprio, quando não evidenciado nos autos que a violência tenha sido empregada para garantir a posse da res ou a impunidade do crime, tratando-se de prática de crime de furto, e não de roubo. - Não há que se falar em reconhecimento da tentativa no crime de furto, quando há a inversão da posse da res e o agente se torna possuidor do objeto do crime, ainda que por curto espaço de tempo.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →