TJMG 0012694-87.2023.8.13.0056
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - INVIABILIDADE - GRAVE AMEAÇA COM EMPREGO DE ARMA BRANCA COMPROVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. I - Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas por meio de conjunto probatório robusto, composto por prova oral harmônica e elementos objetivos colhidos na fase inquisitiva e judicial, impõe-se a manutenção da condenação. II - Nos crimes patrimoniais praticados em contexto de clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevo probatório, sobretudo quando firme, coerente e corroborada por outros elementos de convicção. III - A apreensão de lâmina de tesoura diretamente em poder do réu, logo após os fatos, confere suporte objetivo à narrativa da vítima, estabelecendo vínculo direto entre o instrumento intimidatório e a ação delitiva. IV - Para a configuração do crime de roubo, é suficiente que o meio empregado seja idôneo a incutir temor na vítima, sendo irrelevante que o objeto utilizado não seja arma branca típica, desde que capaz de restringir sua capacidade de resistência. V - A alegação de embriaguez voluntária decorrente do uso de álcool e medicamentos não afasta o dolo nem a imputabilidade penal, notadamente quando evidenciado comportamento orientado à consecução do resultado delitivo. VI - Evidenciada a grave ameaça, inviável a desclassificação da conduta para o delito de furto. VII - O pagamento posterior dos bens subtraídos não descaracteriza o crime, já consumado no momento da inversão da posse mediante violência ou grave ameaça.