Decisão · TJMG

TJMG 0016311-20.2025.8.13.0433

Rel. Julio Cesar Lorens5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-28publicado em 2026-04-29
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA INAPLICÁVEL. AFASTAMENTO DE VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO - NECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Para a aplicação do princípio da insignificância é necessário aferir o valor do objeto do crime e os aspectos objetivos do fato, tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada. Além disso, devem ser analisadas questões relacionadas ao agente, para que não se permita que os delinquentes, com a certeza de que sairão impunes, façam de condutas criminosas de pouca monta um meio de vida, trazendo intranquilidade à população. II - Para que o magistrado possa fixar um valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, é fundamental que sejam observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. V.v. - Evidenciado que o valor da res furtiva é inexpressivo, mostra-se cabível a aplicação do princípio da insignificância e o reconhecimento da atipicidade da conduta, com a absolvição do acusado quanto ao crime de furto qualificado tentado. - "A reincidência e/ou a reiteração delitiva não constituem óbices intransponíveis ao reconhecimento da atipicidade material, presente a insignificância da conduta." (HC 190585 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 08/02/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 14-02-2022 PUBLIC 15-02-2022).
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