Decisão · TJMG

TJMG 0014101-22.2020.8.13.0287

Rel. Matheus Chaves Jardim2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-19publicado em 2026-03-20
PROCESSUAL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. GRAVIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. HABITUALIDADE DELITIVA DO AGENTE. EMBARGOS REJEITADOS. - Exsurgindo dos autos o expressivo grau de reprovabilidade da conduta, perpetrada mediante rompimento de obstáculo, bem como a habitualidade delitiva do agente, o qual ostenta outros processos em andamento pela prática de crimes de mesma natureza, não lhe socorre a aplicação do princípio da insignificância. V.V. EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NECESSIDADE. TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO DE PRODUTOS DE PEQUENO VALOR. MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO. REDUZIDÍSSIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO E INEXPRESSIVA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. AGENTE PRIMÁRIO. EMBARGOS ACOLHIDOS. - Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. - A ocorrência do delito em sua forma qualificada pelo rompimento de obstáculo não impede a aplicação do princípio da insignificância, tendo em vista a inexpressividade da lesão ao bem jurídico tutelado. - O Direito Penal não pode se valer de ninharia, devendo apenas, por seu caráter fragmentário, ser aplicado nas situações onde haja a relevância do bem jurídico protegido.
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