TJMG 2046150-08.2014.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS -ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO - FURTO DE VEÍCULO - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - ONUS DA PROVA - DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS - FIXAÇÃO DOS DANOS MORAIS - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Na dicção da súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento". O boletim de ocorrência lavrado pela autoridade policial goza da presunção de fé pública, que somente pode ser ilidida com a produção de prova robusta em sentido contrário, o que não existe nos autos em epígrafe. Não se trata de mero transtorno ou simples aborrecimento o furto de veículo de consumidor no estacionamento do supermercado onde foi fazer compras, visto que este último presumia que o seu automóvel estaria seguro e vigiado no local onde a ação criminosa se deu. A fixação do valor devido a título de indenização por danos morais deve se dar com prudente arbítrio, para que não haja enriquecimento à custa do empobrecimento alheio, mas também para que o valor não seja irrisório.