Decisão · TJMG

TJMG 2850228-93.2006.8.13.0702

Rel. Marcia De Paoli Balbino17ª Câmara Cíveljulgado em 2008-04-24publicado em 2008-05-09
CIVIL
CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - FURTO DE MOTOCICLETA EM SUPERMERCADO - RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA CONFIGURADA - DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA - DANO MATERIAL - ARTIGOS 14 E 29 DO CDC - APLICAÇÃO - INDENIZAÇÃO CABÍVEL - SÚMULA 130 DO STJ - DEVER DE INDENIZAR -- RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - NÃO CONFIGURAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - O estabelecimento que permite, mesmo a título gratuito, o estacionamento de veículo em seu pátio, tem responsabilidade pela guarda e vigilância do bem, e responde por qualquer dano causado. - Nos termos do art. 14 do CDC o fornecedor de serviços ou de produtos responde para com o consumidor em caso de dano, independentemente de culpa. - A teor do art. 29 do CDC, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas. - O furto de veículo em estacionamento privativo de empresa gera a obrigação de indenizar conforme prevê a Súmula 130 do STJ. - Não há como imputar ao Estado a responsabilidade por prejuízo sofrido pelo furto ocorrido em estacionamento privado de supermercado. - Recurso conhecido e não provido.
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