TJMG 0395352-20.2005.8.13.0188
PENALAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONVERSÃO EM DEPÓSITO - FURTO DA COISA - CASO FORTUITO - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DEPOSITÁRIO INFIEL - RESPONSABILIDADE QUANTO AO DÉBITO - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - DEFERIMENTO - INOVAÇÃO RECURSÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. - Com o advento da Constituição de 1988, o benefício passou a se constituir em verdadeira garantia constitucional, como estabelece o inciso LXXIV, de seu art. 5º, em observância do devido processo legal. - Constando dos autos elementos suficientes para comprovação da necessidade dos benefícios da assistência judiciária, o indeferimento do pedido é medida que não se impõe. - Em caso de furto da coisa, subsiste a obrigação do fiduciário de pagar o valor do débito remanescente, ainda que o bem alienado tenha sido objeto de furto. - Não pode ser conhecida pelo Tribunal matéria não suscitada em primeira instância, sob pena de caracterizar inovação recursal e cerceamento de defesa da parte contrária.