TJMG 5010933-06.2021.8.13.0702
CIVILEmenta: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CARTÃO DE CRÉDITO. FURTO DO CARTÃO E UTILIZAÇÃO FRAUDULENTA. DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO RÉU. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, II, DO CPC. FORTUITO INTERNO. SÚMULA 479/STJ. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1.Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de cobrança referente a débitos lançados em cartão de crédito emitido pela instituição financeira apelada. O réu/apelante, revel em primeiro grau, recorreu sustentando que os débitos decorreram de utilização fraudulenta do cartão, furtado na mesma data das transações contestadas, juntando boletim de ocorrência e e-mails enviados à instituição comunicando o fato.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2.A questão em discussão consiste em definir se a instituição financeira apelada comprovou a legitimidade da contratação e da dívida cobrada ou se os débitos decorreram de fraude decorrente de furto do cartão do apelante.
III. RAZÕES DE DECIDIR
1.A revelia produz efeitos apenas quanto aos fatos não infirmados, não afastando a análise do direito aplicável.
2.A instituição financeira instrui a inicial apenas com extrato de débitos, documentos unilaterais, sem comprovar a efetiva contratação ou a regularidade das operações.
3.O apelante apresenta boletim de ocorrência e comunicações eletrônicas que comprovam o furto do cartão e a imediata contestação dos débitos. A apelada, ao ser instada a se manifestar, não impugnou especificamente tais documentos.
4. A jurisprudência do STJ, consolidada na Súmula 479, estabelece que fraudes em operações bancárias configuram fortuito interno, integrando o risco da atividade da instituição financeira.
5. Demonstrado fato impeditivo do direito da autora (art. 373, II, CPC), impõe-se a improcedência do pedido de cobrança.
IV. DISPOSITIVO E TESE6.Recurso provido.