Decisão · TJMG

TJMG 5015094-22.2020.8.13.0079

Rel. Jose Eustaquio Lucas Pereira21ª Câmara Cíveljulgado em 2025-11-19publicado em 2025-11-25
CIVIL
Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. IMPUTAÇÃO INFUNDADA DE FURTO E AGRESSÃO FÍSICA NO AMBIENTE DE TRABALHO. DANO MORAL CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS RÉUS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente ação de indenização por danos morais, condenando solidariamente os réus ao pagamento de R$ 5.000,00, acrescido de correção monetária e juros legais, em razão de imputação infundada de furto e agressão física sofrida pelo autor em seu ambiente de trabalho. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão cingem-se em: (i) definir se a conduta da apelante configura ato ilícito indenizável; (ii) estabelecer se houve dano moral caracterizado, ou se o caso se restringe a mero aborrecimento; (iii) verificar se existe nexo causal entre a conduta da apelante e o dano experimentado pelo autor; (iv) determinar se há responsabilidade solidária entre os réus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade civil subjetiva exige a presença dos três elementos: conduta ilícita, dano e nexo de causalidade, sem os quais inexiste o dever de indenizar. 4. A imputação falsa de furto em local público e na presença de colegas de trabalho atinge diretamente a honra subjetiva e objetiva da vítima, configurando dano moral indenizável, prescindindo de prova de sofrimento concreto. 5. A agressão física por parte da ré reforça a gravidade da conduta e ultrapassa o limite de mero aborrecimento, caracterizando violação à dignidade e aos direitos da personalidade. 6. Restou comprovado que ambos os réus participaram do ato ilícito, seja pela imputação criminosa sem fundamento, seja pela abordagem vexatória, o que atrai a responsabilidade solidária nos termos do art. 942 do Código Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido.
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