Decisão · TJMG

TJMG 1264555-52.2019.8.13.0024

Rel. Eneias Xavier Gomes5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-17publicado em 2026-06-18
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO DEFENSIVO. PROVA DA MATERIALIDADE. NEGADO PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Apelações criminais interpostas por três réus contra sentença condenatória, que lhes impôs sanções pelos crimes de furto qualificado tentado e, para um dos acusados, também por adulteração de sinal identificador de veículo automotor. As defesas pleitearam absolvição, reconhecimento de prescrição, redução de penas e concessão de benefícios processuais. II. Questão em discussão 2. (i) Prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa quanto ao crime de furto qualificado tentado. (ii) Extensão da prescrição aos demais réus, considerando as penas aplicadas. (iii) Mérito: Condenação relativa ao crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor para um dos apelantes, análise da suficiência das provas e necessidade de perícia técnica. (iv) Redução de penas e substituição por restritivas de direitos. III. Razões de decidir 3. Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, nos termos do art. 110, § 1º, e art. 109, VI, do Código Penal, em razão de transcurso de prazo superior ao previsto em lei entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória, considerando as penas fixadas. Extensão da medida aos demais réus que receberam penas compatíveis com o prazo prescricional. 4. Quanto ao delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, restou comprovada a materialidade e autoria por elementos probatórios, sendo dispensável a realização de perícia técnica, consoante entendimento jurisprudencial. O automóvel, conduzido pelo apelante, apresentou sinal identificador modificado por fita isolante, havendo ciência e responsabilidade do agente. Inexistência de elementoconcreto que indique coação para realização do ato. Pena aplicada em patamar mínimo legal e substituída por restritivas de direitos. Afasta-se a tese defensiva. IV. Dispositivo e tese 5. Acolhida a preliminar para DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE dos apelantes em relação ao crime de furto qualificado tentado (art. 155, § 4°, I e IV, CP), pela prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, com extensão aos demais réus. Negado provimento ao recurso quanto à condenação pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311, CP), mantendo-se a sentença. Tese de julgamento: "1. O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa deve considerar a pena aplicada na sentença, com extensão aos demais acusados na mesma situação. 2. A adulteração de sinal identificador de veículo automotor pode ser comprovada por outros meios probatórios, sendo dispensável a realização de perícia técnica." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 155, § 4º, I e IV; art. 311; art. 110, § 1º; art. 109, IV e VI. Jurisprudência relevante citada: STJ - AgRg no REsp: 2009836 MG 2022/0193423-0, Relator: Ministro João Batista Moreira, T5 - Quinta Turma, Data de Julgamento: 14/02/2023, DJe 20/03/2023. TJ-MG - Apelação Criminal: 00130689520238130479, Relator: Des.(a) Doorgal Borges de Andrada, 4ª Câmara Criminal, Data de Julgamento: 13/11/2024, Data de Publicação: 14/11/2024.
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