Decisão · TJMG

TJMG 5160533-59.2025.8.13.0024

Rel. Jaubert Carneiro Jaques6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-07publicado em 2026-04-08
CIVIL
EMENTA: DIREITO PENAL - APELAÇÃO - CRIMES PATRIMONIAIS - FURTOS QUALIFICADOS PRATICADOS EM CONCURSO MATERIAL - RECURSO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO (ART. 386, VII, CPP) - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONFISSÃO JUDICIAL PARCIAL - PRISÃO EM FLAGRANTE COM A RES FURTIVA - MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO - REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - IMPERTINÊNCIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INVIABILIDADE - RÉU MULTIREINCIDENTE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL - IMPOSSIBILIDADE - QUANTIDADE DE PENA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO ALIADA A MULTIREINCIDÊNCIA DO RÉU - REGIME FECHADO MANTIDO - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - INVIABILIDADE - ANÁLISE PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO - RECURSO MINISTERIAL - FURTO QUALIFICADO TENTADO (11º ANDAR - MA GOLD) - INÍCIO DE EXECUÇÃO - CONFIGURAÇÃO - ARROMBAMENTO/FORÇAMENTO DE PORTA COMO ATO EXECUTÓRIO - DESNECESSIDADE DE INVERSÃO DA POSSE - REFORMA DA SENTENÇA - CONDENAÇÃO - RECONHECIDAS AS QUALIFICADORAS DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E DO ABUSO DE CONFIANÇA - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - AUSÊNCIA DE PERÍCIA - SUPRIMENTO POR OUTROS MEIOS DE PROVA - POSSIBILIDADE (ARTS. 158 E 167, CPP) - DEPOIMENTOS COERENTES E CONFISSÃO PARCIAL - FURTO QUALIFICADO CONSUMADO (13º ANDAR - MA GOLD) - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - CONTEXTO DE EMPREITADA CRIMINOSA - REPROVABILIDADE ACENTUADA - DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA -CONDUTA SOCIAL - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS - VETORIAL NEUTRA - PEDIDO MINISTERIAL NÃO ACOLHIDO - RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO. - Não há que se falar em absolvição com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, quando o conjunto probatório é firme, coerente e suficiente para demonstrar a materialidade e a autoria delitivas, amparado por prova oral harmônica, confissão parcial e prisão em flagrante na posse da res furtiva. - Reconhecida a multirreincidência do réu, impõe-se a preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea, sendo inviável a compensação integral entre elas. - Presentes circunstâncias judiciais concretamente desfavoráveis ao réu, devidamente fundamentadas com base no art. 59 do Código Penal, mostra-se inviável a redução da pena-base ao mínimo legal. - Fixada pena total elevada e evidenciada a multirreincidência e a gravidade concreta das condutas, mostra-se adequada a manutenção do regime inicial fechado, nos termos dos artigos 33 e 59, inc. III, ambos do Código Penal. - Conforme entendimento adotado por esta egrégia Câmara Criminal, delega-se ao Juízo da Execução a análise do pedido de isenção das custas processuais, por não ser este o momento mais adequado para sua apreciação. - Configura ato executório idôneo ao crime de furto qualificado o ingresso indevido em estabelecimento comercial mediante abuso de confiança e o arrombamento de porta, sendo desnecessária a efetiva inversão da posse para a caracterização da tentativa. - Comprovado o rompimento de obstáculo por meio de prova testemunhal segura e pela própria confissão do agente, revela-se prescindível a realização de exame pericial, nos termos dos artigos 158 e 167 do Código de Processo Penal. - Evidenciado que o réu se valeu de cadastro prévio e do uso de uniforme de empresa prestadora de serviços para acessar indevidamente o local dos fatos, resta caracterizada a qualificadora do abuso de confiança prevista no art. 155, §4º, inciso II, do Código Penal. - O princípio da insignificância não se aplica quando a subtração, ainda que de bem de reduzido valor econômico, insere-se em contexto de empreitada criminosa reiterada, qualificada e dotada de elevada reprovabilidade social. - Ausentes elementos concretos e específicos aptos a demonstrar desajuste relevante no meio familiar, profissional ou co
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