TJMG 1820502-15.2011.8.13.0024
CIVILAPELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. A legitimidade para agir em juízo, assim, é atribuída aos sujeitos da lide, ou seja, aos titulares da relação hipotética de direito material afirmada em juízo pelo autor da demanda. Não há dano moral quando a situação de fato não extrapola a esfera do mero aborrecimento, sem reverberar de forma direta no patrimônio imaterial da vítima.
V.V.P. (Des. Antônio Bispo) APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - FURTO DE CARTÃO DE CRÉDITO - CULPA IN VIGILANDO - DANOS MORAIS - POSSIBILIDADE.
O estabelecimento comercial responde perante o cliente, pela reparação de dano oriundo de furto ocorrido em seu espaço. O cliente que ali se encontrava para adquirir mercadorias e serviços gerou lucro ao comerciante, que deve ser responsável pelos riscos de sua atividade empresarial, estando referido entendimento já constante no enunciado da súmula 130 do STJ.
Figurados os requisitos ensejadores da responsabilidade civil, cabível é a reparação pelos danos morais sofridos pelo furto de cartão de crédito.