TJMG 5444232-91.2007.8.13.0024
CIVILPROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO - FURTO DO BEM - PAGAMENTO DO EQUIVALENTE EM DINHEIRO - VALOR APRESENTADO PELO CREDOR FIDUCIÁRIO - PREPONDERÂNCIA SOBRE O VALOR DE MERCADO DO BEM À ÉPOCA DO FURTO - VALOR MAIS BENÉFICO AO DEVEDOR FIDUCIANTE - DEDUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS NO CURSO DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - NÃO CABIMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
-Não sendo possível a entrega do bem ao credor fiduciário, cabível a conversão da ação de busca e apreensão em depósito, cujo escopo é a entrega do bem ou seu valor equivalente em dinheiro.
-É de preponderar o valor apresentado pelo credor fiduciário e não valor de mercado do bem à época da ocorrência do furto, se aquele é mais benéfico ao devedor fiduciante.
-Não há se falar na possibilidade de dedução das parcelas pagas no curso do contrato de alienação fiduciária, porque a devolução, em casos que tais, se dá apenas do resíduo do produto da venda do bem, após aplicado no saldo devedor.
- Recurso conhecido e não provido.