Decisão · TJMG

TJMG 0122287-90.2014.8.13.0145

Rel. Marcos Lincoln Dos Santos11ª Câmara Cíveljulgado em 2018-04-25publicado em 2018-04-30
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACUSAÇÃO DE FURTO EM RESTAURANTE. AUSÊNCIA DE PROVA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Em regra, a abordagem do consumidor pelos prepostos do fornecedor de serviço, em razão de suspeita infundada de furto, configura dano moral indenizável, por lhe trazer grande constrangimento. 2 - Todavia, não tendo a parte autora comprovado que realmente foi acusada pelo funcionário do réu, não há que se falar em indenização por danos morais, devendo ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido indenizatório.
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