TJMG 0122287-90.2014.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACUSAÇÃO DE FURTO EM RESTAURANTE. AUSÊNCIA DE PROVA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Em regra, a abordagem do consumidor pelos prepostos do fornecedor de serviço, em razão de suspeita infundada de furto, configura dano moral indenizável, por lhe trazer grande constrangimento. 2 - Todavia, não tendo a parte autora comprovado que realmente foi acusada pelo funcionário do réu, não há que se falar em indenização por danos morais, devendo ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido indenizatório.