Decisão · TJMG

TJMG 0112531-77.2002.8.13.0145

Rel. Eulina Do Carmo Santos Almeida13ª Câmara Cíveljulgado em 2006-03-30publicado em 2006-09-22
PENAL
SEGURO - FURTO - FRAUDE - NÃO COMPROVAÇÃO - PROVA - VALORAÇÃO. Nos termos do artigo 333, inciso II, do CPC, é da parte ré o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Não comprovada a fraude, deve a seguradora indenizar o beneficiário.
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