TJMG 0112531-77.2002.8.13.0145
PENALSEGURO - FURTO - FRAUDE - NÃO COMPROVAÇÃO - PROVA - VALORAÇÃO.
Nos termos do artigo 333, inciso II, do CPC, é da parte ré o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Não comprovada a fraude, deve a seguradora indenizar o beneficiário.