Decisão · TJMG

TJMG 1000514-52.2002.8.13.0672

Rel. Maria Elza De Campos Zettel5ª Câmara Cíveljulgado em 2006-04-06publicado em 2006-05-09
CIVIL
LICITAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INADIMPLEMENTO. ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. Se o prestador de serviços cumpre fielmente o disposto no instrumento contratual, não é lícito que a Administração Pública se furte ao pagamento do valor devido, sob pena de locupletar-se ilicitamente, em injusto empobrecimento do contratado.
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