Decisão · TJMG

TJMG 7393662-38.2005.8.13.0024

Rel. Darcio Lopardi Mendes4ª Câmara Cíveljulgado em 2006-11-09publicado em 2006-11-21
CIVIL
DIREITO ADMINISTRATIVO - ATO OMISSIVO - RESPONSABILIDADE DO ESTADO - DENÚNCIA POLICIAL - SUSPEITA DE FURTO - DEVER DE SEGURANÇA - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Malgrado a possibilidade de o ato omissivo gerar a responsabilidade civil objetiva do Poder Público, haja vista que pode o evento danoso decorrer do próprio fato administrativo, têm-se casos que do ato omissivo do agente público decorre a responsabilidade subjetiva, havendo que se perquirir, além do dano e do nexo de causalidade, acerca do dolo ou culpa, se não agiu ou atuou, quando tinha o dever legal de agir. O Poder Público tem o dever de empregar todos os recursos necessários à conservação da segurança da comunidade, devendo apurar toda e qualquer denúncia de furto, principalmente se existir uma testemunha que confirme o fato.
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