TJMG 3130939-69.2004.8.13.0024
PENALINDENIZAÇÃO - CONSUMIDOR - ABORDAGEM - FURTO - SUSPEITA - DANOS MORAIS - 'QUANTUM' - FIXAÇÃO - CRITÉRIOS - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL. - Sendo, por suspeita de prática de furto em loja de departamentos, o cliente abordado publicamente pelo vendedor e pelo segurança, por sua negligência, após tê-la deixado, vindo a sofrer constrangimentos, devida é a reparação pecuniária. Na fixação do valor da indenização por danos morais, devem ser examinadas as condições das partes, a gravidade das lesões e sua repercussão, observando-se as peculiaridades inerentes ao caso concreto, não se permitindo a mutação em obtenção de vantagem. O termo inicial da incidência dos juros moratórios quanto à indenização por danos morais, é a data em que são reconhecidos e fixados em juízo, não podendo a demora da vítima no ajuizamento da ação beneficiar-lhe.