Decisão · TJMG

TJMG 7038978-42.2005.8.13.0024

Rel. Alvimar De Avila12ª Câmara Cíveljulgado em 2006-04-26publicado em 2006-06-10
CIVIL
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - FOTOGRAFIA - CASAMENTO - FURTO DO MATERIAL FOTOGRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO CONTRATADA - CLÁUSULA CONTRATUAL DE RESPONSABILIDADE - FALTA DE TRANSPARÊNCIA - PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS Deve ser condenada no ressarcimento de quantia paga a empresa que deixa de cumprir obrigação contratada, quando no próprio instrumento contratual há previsão expressa de responsabilidade por todos e quaisquer danos, inclusive se provenientes de caso fortuito ou de força maior.Não age com lealdade e boa-fé a empresa de fotografias que é vítima de furto e, ao invés de dar ciência à outra parte contratante acerca do ocorrido, programa entrega do serviço para data futura, alimentando a expectativa que já se sabe, será frustrada.
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