Decisão · TJMG

TJMG 3102698-85.2004.8.13.0024

Rel. Guilherme Luciano Baeta Nunes15ª Câmara Cíveljulgado em 2006-11-09publicado em 2006-12-05
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CARGA DECISÓRIA - PRESENÇA - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - DOCUMENTO ORIGINAL - FURTO - CÓPIA AUTENTICADA - POSSIBILIDADE DE EXAME. 1. Se a decisão agravada implicou na suspensão da perícia outrora designada, causando prejuízo ao interesse da parte, não há que se falar em ausência de carga decisória do provimento atacado. 2. Embora a realização da perícia grafotécnica requeira, em princípio, a apresentação do documento em sua forma original, sobrevindo aos autos a justificativa de que o original foi objeto de furto, mostra-se possível a realização da perícia sobre a cópia autenticada do documento, cumprindo ao expert, com base em seus conhecimentos e através de equipamentos adequados, examinar todos os aspectos levantados pelas partes, inclusive os atinentes à possibilidade de montagem e falsificação do documento copiado.
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