Decisão · TJMG

TJMG 0279168-17.2001.8.13.0480

Rel. Unias Silva18ª Câmara Cíveljulgado em 2006-09-29publicado em 2006-10-19
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL - CONSTESTAÇÃO - REVELIA - AUSÊNCIA - EFEITOS RELATIVOS - DANO MORAL. CHEQUE - CONTRA-ORDEM - AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE ENDOSSO - CIÊNCIA AO PORTADOR DA OCORRÊNCIA DE FURTO - PROTESTO - EXERCÍCIO IRREGULAR DE DIREITO - ATO ILÍCITO - OCORRÊNCIA. A presunção que decorre do disposto no art. 319 do CPC é relativa, não afastando o exame pelo Juiz dos fatos e a verificação de que estejam eles em consonância com esta presunção de veracidade. Enseja reparação por danos morais o protesto de título de crédito, quando precedido de contra-ordem bancária e esclarecimentos mesmo que verbais do devedor da ocorrência de furto, sendo assim, o protesto não visava resguardar direito de regresso, pretendia coagir pagamento não se constituindo em exercício regular de direito. Tal ato gera portanto, danos morais.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →