Decisão · TJMG

TJMG 1961038-23.2004.8.13.0024

Rel. Hilda Maria Porto De Paula Teixeira Da Costa13ª Câmara Cíveljulgado em 2006-10-26publicado em 2006-11-24
PENAL
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - LEGITIMIDADE ATIVA SEGURO DE VEÍCULO - BENEFICIÁRIO - FURTO DO VEÍCULO SEGURADO - AGRAVAÇÃO DO RISCO - NÃO COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO SEGURADO - IMPROVIMENTO DO RECURSO. - O devedor-fiduciário tem legitimidade para figurar no pólo ativo da ação de cobrança de seguro de veículo em decorrência de furto, se em seu nome foi emitida a apólice de seguro, uma vez que mesmo não sendo proprietário do mesmo nada o impede de colocá-lo sob seguro. - O simples fato de o veículo furtado encontrar-se estacionado na via pública defronte ao comércio do apelado, em plena luz do dia, não significa agravamento de risco que justifique o não pagamento do seguro, uma vez que para a sua caracterização necessária a prova de que o segurado tenha agido de má-fé ou proferido falsas informações quando da contratação.
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