Decisão · TJMG

TJMG 4889054-39.2000.8.13.0000

Rel. Jose Flavio De Almeida12ª Câmara Cíveljulgado em 2006-04-05publicado em 2006-06-03
TRIBUTÁRIO
INDENIZAÇÃO - SEGURO - VEÍCULO - FURTO - SUBMISSÃO A RISCOS DESNECESSÁRIOS - PROVA - AUSÊNCIA - BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - FORÇA PROBANTE NÃO MITIGADA.A negativa de pagamento da indenização securitária com base na assertiva de submissão do bem segurado a riscos desnecessários, para que possa ser acatada carece de prova cabal, sobretudo com força probante apta a elidir a presunção de veracidade da comunicação de furto do boletim de ocorrência policial em sentido contrário. Inexistente prova com tamanha força de convencimento, sobretudo dotada de idoneidade, a indenização reclamada é devida, inclusive a título de danos morais, pois a injusta negativa de pagamento da indenização securitária causa desconforto, maiormente pela submissão do direito de crédito ao capricho do poder econômico.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →