Decisão · TJMG

TJMG 5842308-09.2009.8.13.0024

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2010-12-15publicado em 2011-01-17
CIVIL
INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. SOCIEDADE EMPRESÁRIA QUE ATUA NO RAMO DE ESTACIONAMENTO. GUARDA E VIGILÂNCIA. FURTO. VALE-TRANSPORTE. FATOS NARRADOS. VALIDADE. A sociedade empresária que atua no ramo de estacionamento é responsável pela guarda e vigilância de todo veículo recebido em depósito; com efeito, válidos os fatos narrados estacionamento de motocicleta, arrombamento do baú e furto do Vale-Transporte nele guardado, da obrigação de indenizar o dano material consistente no valor desembolsado para aquisição do Vale-Transporte não pode se esquivar.
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