Decisão · TJMG

TJMG 0032827-10.2013.8.13.0701

Rel. Otavio De Abreu Portes16ª Câmara Cíveljulgado em 2015-10-28publicado em 2015-11-06
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SUSPEITA DE FURTO - ABORDAGEM INDEVIDA EM SAÍDA DE SUPERMERCADO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MINORAÇÃO - NECESSIDADE. 1. A abordagem indevida do autor por fiscais de perdas do supermercado, configura situação vexatória, geradora de dano moral. 2. O valor da indenização deve atender ao chamado 'binômio do equilíbrio', não podendo causar enriquecimento ou empobrecimento das partes envolvidas, devendo ao mesmo tempo desestimular a conduta do ofensor e consolar a vítima. V.V. Não havendo prova de abuso ou irrazoabilidade na abordagem feita pelos funcionários de estabelecimento comercial ao cliente por suspeita de furto, não há que se falar em ato ilícito conformador de responsabilização civil por dano moral.
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