Decisão · TJMG

TJMG 0160378-41.2011.8.13.0313

Rel. Arnaldo Maciel Pinto18ª Câmara Cíveljulgado em 2015-02-24publicado em 2015-02-26
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - FURTO EM ESTACIONAMENTO - RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL RECONHECIDA - GRATUIDADE DO SERVIÇO - IRRELEVÂNCIA - DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS - REPARAÇÃO CABÍVEL. O hospital que disponibiliza estacionamento a seus clientes, ainda que de forma gratuita, assume a responsabilidade pela guarda e conservação dos veículos ali estacionados e, consequentemente, responde pelos danos experimentados pelos usuários do serviço, até porque, a disponibilização de tal comodidade traz-lhe benefícios, na medida em que transmite expectativa de segurança para o estabelecimento hospitalar e, assim, atrai maior número de clientes. Sendo incontestes os danos materiais suportados pela parte autora em razão do furto do seu veículo no interior do estacionamento do hospital, deve ser-lhe reconhecido o direito à respectiva reparação.
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