Decisão · TJMG

TJMG 0021879-53.2012.8.13.0245

Rel. Evangelina Castilho Duarte14ª Câmara Cíveljulgado em 2014-12-11publicado em 2015-01-23
CIVIL
EMENTA: INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - FURTO DE VEÍCULO ESTACIONAMENTO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL - DEPÓSITO - JUROS - TERMO INICIAL. Quando a empresa oferece espaço destinado a estacionamento, assume a responsabilidade pela guarda e conservação dos veículos, respondendo pelos prejuízos causados por furto praticado nas suas dependências. A responsabilidade pela indenização do veículo furtado no interior do estacionamento mantido pela ré decorre justamente do vínculo contratual mantido entre as partes, razão pela qual os juros moratórios devem ser contabilizados desde a citação. V.v Se a conduta do réu equivale à prática de ato ilícito, por configurar defeito na prestação dos serviços, os juros devem incidir desde a data do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do egrégio STJ.
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