TJMG 0083678-55.2012.8.13.0647
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - VEÍCULO FURTADO - NEGATIVA DE COBERTURA POR AUSÊNCIA DE COBERTURA PARA APROPRIAÇÃO INDÉBITA - CARACTERIZAÇÃO DE FURTO MEDIANTE FRAUDE - FALTA DE COMUNICAÇÃO IMEDIATA - INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE PELO SEGURADO PARA REGULARIZAÇÃO DO SALVADO. - Para fins de pagamento de seguro, ocorre furto mediante fraude, e não apropriação indébita, o agente que, a pretexto de testar veículo posto à venda, o subtrai. - A falta do aviso de sinistro, de imediato, só isenta a seguradora, em caso de fraude ou má-fé do segurado. - É dever do segurado proceder à entrega da documentação do veículo, possibilitando a transferência do salvado à seguradora, desembaraçado de quaisquer ônus.