Decisão · TJMG

TJMG 0033323-44.2019.8.13.0114

Rel. Octavio Augusto De Nigris Boccalini3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-08publicado em 2026-07-09
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO - FURTO SIMPLES - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - ABRANDAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - JUSTIÇA GRATUITA - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DE EXECUÇÃO. 1. O regime prisional semiaberto deve ser mantido se, ainda que fixada reprimenda corporal inferior a quatro anos, o agente for Reincidente. 2. A situação de miserabilidade do agente, que pugna pela Justiça Gratuita, há que ser aferida no Juízo de Execução.
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