Decisão · TJMG

TJMG 0000212-49.2023.8.13.0140

Rel. Henrique Abi Ackel Torres8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-11publicado em 2026-06-17
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA DUVIDOSA - IN DUBIO PRO REO. Se a provas produzidas acerca da autoria são insuficientes, impõe-se a manutenção da absolvição. Por certo, a mera suspeita, por mais forte que seja, não é apta a embasar eventual condenação, sob pena de flagrante violação ao princípio constitucional do in dubio pro reo.
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