Decisão · TJMG

TJMG 6007542-24.2015.8.13.0027

Rel. Shirley Fenzi Bertao11ª Câmara Cíveljulgado em 2020-02-05publicado em 2020-02-05
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA - FURTO DE VEÍCULO - CONTRATO ONEROSO DE DEPÓSITO - PACTO ACESSÓRIO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO - DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. - Tratando-se de contrato de depósito acessório ao pacto de prestação de serviços de reparos em veículo, o caráter oneroso disto resulta e, como tal, impõe ao depositário o dever de zelo e guarda do bem, sob pena de responder pelos prejuízos advindos do furto ocorrido em seu estacionamento. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REGRESSO - FURTO DE CAMINHÃO EM PÁTIO DE OFICINA MECÂNICA - TERMO DE RESTITUIÇÃO DO BEM - CONTRATO DE DEPÓSITO FINDO - ATO DE MERA TOLERÂNCIA - CULPA CONCORRENTE - DEVER DE INDENIZAR CORRESPONDENTE À METADE DO VALOR CONSTANTE NA APÓLICE. - Comprovada a devolução do bem mediante a assinatura do termo de devolução pelo proprietário, a manutenção do caminhão no pátio da oficina mecânica trata-se de ato de mera tolerância, por meio do qual o proprietário, no intuito de economizar, assume o risco de deixá-lo no local, havendo, portanto, culpa concorrente. - Dimensionada a culpa, de rigor a distribuição em igual valor do ônus pelo pagamento da apólice, razão pela qual a oficina mecânica, responderá, de forma regressiva, pela quitação de 50% dos valores pagos ao segurado e utilizados para quitação do financiamento.
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