TJMG 6007542-24.2015.8.13.0027
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA - FURTO DE VEÍCULO - CONTRATO ONEROSO DE DEPÓSITO - PACTO ACESSÓRIO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO - DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO.
- Tratando-se de contrato de depósito acessório ao pacto de prestação de serviços de reparos em veículo, o caráter oneroso disto resulta e, como tal, impõe ao depositário o dever de zelo e guarda do bem, sob pena de responder pelos prejuízos advindos do furto ocorrido em seu estacionamento.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REGRESSO - FURTO DE CAMINHÃO EM PÁTIO DE OFICINA MECÂNICA - TERMO DE RESTITUIÇÃO DO BEM - CONTRATO DE DEPÓSITO FINDO - ATO DE MERA TOLERÂNCIA - CULPA CONCORRENTE - DEVER DE INDENIZAR CORRESPONDENTE À METADE DO VALOR CONSTANTE NA APÓLICE.
- Comprovada a devolução do bem mediante a assinatura do termo de devolução pelo proprietário, a manutenção do caminhão no pátio da oficina mecânica trata-se de ato de mera tolerância, por meio do qual o proprietário, no intuito de economizar, assume o risco de deixá-lo no local, havendo, portanto, culpa concorrente. - Dimensionada a culpa, de rigor a distribuição em igual valor do ônus pelo pagamento da apólice, razão pela qual a oficina mecânica, responderá, de forma regressiva, pela quitação de 50% dos valores pagos ao segurado e utilizados para quitação do financiamento.