Decisão · TJMG

TJMG 5007898-17.2016.8.13.0701

Rel. Evangelina Castilho Duarte14ª Câmara Cíveljulgado em 2019-11-28publicado em 2019-11-28
PENAL
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - POSTO DE GASOLINA - FURTO EM PÁTIO ABERTO - FORTUITO EXTERNO - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. Tratando-se de pátio aberto de Posto de Gasolina a ocorrência de furto de caminhão de cliente do estabelecimento não deve ser considerada, em regra, evento inserido no âmbito da prestação específica do comerciante, cuidando-se de fortuito externo. VV.: "Embora a empresa não tenha a finalidade social de exploração de estacionamento, ao disponibilizar espaço para que os clientes do posto de combustíveis deixem seus veículos, torna-se depositária, porque concede área de estacionamento que é diferencial que atrai seus clientes."
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →