Decisão · TJMG

TJMG 0609205-73.2015.8.13.0702

Rel. Pedro Aleixo Neto16ª Câmara Cíveljulgado em 2019-03-20publicado em 2019-03-29
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO - FURTO DE VEÍCULO - RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR - DANO MATERIAL - OCORRÊNCIA. - "A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento" (Súmula 130 STJ). - Tratando-se de estacionamento sem controle de entrada, como cadastro ou emissão de tíquete, admite-se todo meio de prova para a demonstração da permanência do veículo no local e hora do crime. - É ônus da parte ré demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo ao direito da parte autora.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →