TJMG 0129710-09.2010.8.13.0027
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL - FURTO DE OBJETOS NO INTERIOR DE VEÍCULO ESTACIONADO NAS DEPENDÊNCIAS DO SHOPPING - PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - SITUAÇÃO QUE NÃO ENSEJA INDENIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.
- A pretensão recursal cinge-se ao arbitramento de danos morais em razão do furto de objetos do interior do veículo estacionado nas dependências da ré.
- Do que se colhe dos autos, os requerentes não se desincumbiram do ônus que lhes cabia (artigo 373, I, do CPC), na medida em que não demonstraram que a situação em comento gerou abalo superior aos transtornos do cotidiano.