Decisão · TJMG

TJMG 0129710-09.2010.8.13.0027

Rel. Juliana Campos Horta De Andrade12ª Câmara Cíveljulgado em 2019-07-17publicado em 2019-07-23
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL - FURTO DE OBJETOS NO INTERIOR DE VEÍCULO ESTACIONADO NAS DEPENDÊNCIAS DO SHOPPING - PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - SITUAÇÃO QUE NÃO ENSEJA INDENIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. - A pretensão recursal cinge-se ao arbitramento de danos morais em razão do furto de objetos do interior do veículo estacionado nas dependências da ré. - Do que se colhe dos autos, os requerentes não se desincumbiram do ônus que lhes cabia (artigo 373, I, do CPC), na medida em que não demonstraram que a situação em comento gerou abalo superior aos transtornos do cotidiano.
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