Decisão · TJMG

TJMG 0124218-31.2014.8.13.0145

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-19
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - FURTO DE OBJETOS NO INTERIOR DE VEÍCULO - ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO -IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. O estabelecimento comercial responde objetivamente pela reparação de dano oriundo de furto de objetos que estejam no interior do veículo de cliente, parado em seu estacionamento. Para a apuração da responsabilidade objetiva basta a existência do fato, do dano e do nexo de causalidade, sendo prescindível a apuração da culpa, conforme orientação do artigo 14 do CDC. É imprescindível a demonstração, ainda que mínima, da ocorrência do fato, para procedência do pedido indenizatório.
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